Plano prevê ampliar volume de crédito para comércio em 20%

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O setor de comércio tem conseguido maior visibilidade junto ao governo federal e deve ser beneficiado com maior volume de crédito e melhores condições de financiamento, que deverão ajudar principalmente as pequenas empresas a conseguirem recursos para capital de giro e investimentos. Um dos principais objetivos da Política Nacional de Comércio e Serviços, por exemplo, é atingir um crescimento anual de 20,24% no volume de crédito para o setor. Em 2008, foram liberados R$ 3,6 bilhões de crédito e a previsão é de, até 2012, chegar ao patamar de R$ 6,5 bilhões.

 Lançada há pouco mais de um ano pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com a ajuda de associações de varejo, como a Associação Brasileira dos Lojistas de Shopping (Alshop), essa política do setor deverá virar um decreto. O texto será encaminhado à Casa Civil pelo ministro Miguel Jorge até o fim do mês, prevendo 88 medidas. De acordo com Edson Lupatini, secretário nacional de Comércio e Serviços, algumas ações já estão sendo feitas e agora o projeto será formalizado, com um conjunto de metas e prazos a serem cumpridos ao longo de 2010. "O projeto foi criado durante a crise econômica com objetivo de criar soluções ao setor, e hoje podemos dizer que voltamos ao patamar que esperávamos. Não se ouve falar em crise no varejo, sendo que o mercado interno deve estimular ainda mais o setor."

 Para o secretário, o setor é muito forte, mas só agora consegue se mobilizar para conseguir benefícios, como obteve, por exemplo, o Instituto de Desenvolvimento para o Varejo (IDV) em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI). "60% dos investimentos que entram no País é para área de Comércio e Serviços. 58% do PIB e 50% dos empregos formais também pertencem a esses setores. Às vezes parece que estamos no País da indústria, mas nós sabemos que não é", disse, durante o primeiro debate sobre a política, ocorrido na reunião da Mesa de Valores promovida pela Alshop, em São Paulo, semana passada.

 Lupatini diz que hoje trabalha com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com o Banco do Brasil (BB) com custos "baixíssimos" para os usuários, mas bancos privados também devem disponibilizar melhores condições, sendo que está atento à questão da garantia. "Todos os bancos públicos nunca desembolsaram tanto quanto agora e o gargalo às vezes não era o crédito, mas a questão da garantia, principalmente às pequenas empresas. Acredito que isso já foi sanado com a criação de um fundo garantidor", diz.

 Segundo o secretário, o crédito é apenas uma das três macrometas da política para o setor, que prevê crescimento no número de empregos [aumento anual de 4,57%], alcançando 23 milhões de empregados em 2012; e ainda aumento no número de empresas, de 5,67% ao ano, principalmente, com uma menor burocracia para informais se legalizarem. "Queremos formalizar 143 mil empreendedores individuais. Todos falam que o problema é o custo, mas hoje já é possível se formalizar com cerca de R$ 50,00", afirma.

Tendências no Varejo

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A tecnologia vem mudando e vai mudar ainda mais o comportamento do varejo.

Os clientes frequentemente estão mais bem informados que os vendedores.

A grande quantidade de informações disponíveis on-line, distante apenas de um click de mouse, vem modificando a maneira de se adquirir produtos e serviços.

Segundo os modernos gurus do marketing, existem seis marcantes tendências no varejo:

1) Conveniência

2) Customização

3) Indulgência

4) Inovação

5) Varejo Sensorial

6) Foco Obsessivo nos Clientes

Conveniência

A regra agora é pensar na conveniência dos clientes, não da empresa.

Clientes com pouco tempo buscam facilidades, por isso, comprar em sua loja deve ser algo: fácil, rápido, simples, prazeroso, interativo e personalizado.

As vendas via internet são mais uma conveniência. Não seja o último a disponibilizar esse canal de acesso. Mais do que um canal de vendas, um site é uma excelente ferramenta para divulgação e demonstração de produtos, além de facilitar relacionamentos.

Customização

Com a massificação da produção e distribuição em alta escala, as pessoas querem se sentir diferentes e únicas.

Indulgência

Na corrida para ter mais, as pessoas com frequência trabalham e estudam até a exaustão, se privando muitas vezes do lazer e do convívio familiar. Neste contexto, estão dispostas a pagar mais por produtos e serviços que ofereçam algum tipo de recompensa emocional, que sem dúvida é uma alavanca para o crescimento do mercado de luxo.

Inovação

As pessoas estão atrás de novidades e consomem constantemente itens que já possuem.

A realidade de hoje é mudanças, mudanças e mudanças. As empresas precisam aprender a conviver com elas e também a se reinventar e a se recriar, se não perderão espaço para os mais adaptáveis.

Varejo Sensorial

A experiência de compra tem que ser marcante.

A preocupação agora é entender as necessidades e anseios dos clientes, antes e melhor do que os concorrentes, para proporcionar-lhes uma melhor experiência de compra antes que a concorrência o faça.

Diante do fato de que o varejo está se tornando cada vez mais sensorial, como aumentar as vendas, a produtividade e a lucratividade?

Os produtos devem ser expostos ao alcance dos clientes, dentro de condições que eles possam manuseá-los, buscando-se envolver todos os sentidos: visão, audição, tato, olfato e paladar no processo de compra.

Foco Obsessivo nos Clientes

A alta gerência deve orientar a equipe a colocar-se a serviço dos consumidores.

Os consumidores, na maioria das vezes, sabem o que precisam, mas diante de tantas opções não sabem o que melhor satisfaz as suas necessidades e, para isso, precisam da ajuda de competentes consultores.

E você, caro empresário, diante destas novas tendências, já despertou para a necessidade das mudanças?

Advogada explica sobre o parcelamento de dívidas para devedores do Fisco Federal

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A Lei n. 11.941/09, fruto da conversão da Medida Provisória n. 449/08, que possibilita que os devedores do Fisco Federal ingressem em um parcelamento especial de suas dívidas em até 180, explica a advogada tributarista Flávia Falcão Gordilho, foi regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 6, de 22 de julho de 2009, publicada em 23.07.2009, que excluiu do parcelamento especial os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

“A Lei n. 11.941/09, não vetou que os contribuintes inscritos no Simples Nacional optassem pelo parcelamento especial, inclusive em seu artigo 1º, é fácil perceber que o legislador expressou a sua vontade de acolher todos os devedores fiscais, independentemente de sua situação jurídica”, explica a advogada.

E completa: “No caso específico, é flagrante a inconstitucionalidade do artigo 1º, § 3º da Portaria Conjunta n. 06/09, pois cabe apenas à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.

É importante ressaltar a Súmula 266, do Supremo Tribunal Federal, eis a sua redação: “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”.

A advogada Flávia Falcão Gordilho ressalta que diante do exposto, salvo melhor juízo, a via eleita não é Mandado de Segurança, por não tratar-se contra efeitos concretos e imediatos de ato administrativo praticado pela Receita Federal - ilegalidade ou abuso de poder, mas sim contra lei em tese, “ainda se caso o Mandado de Segurança fosse a via adequada o prazo de decadência para impetrar o Mandado de Segurança é a partir do momento em que o interessado teve conhecimento oficial do ato a ser impugnado, ou seja, o início da contagem do prazo foi em 23.07.2009, quando gerou lesão ao direito do impetrante, portanto, findado-se em 20.11.2009, operando-se a decadência após o decurso do prazo de 120 dias (art. 23 da Lei 2.016/2009)”.

A advogada ressalta: “Concluindo, por uma interpretação meramente literal da súmula acima citada, define-se que o Mandado de Segurança não é a via adequada para atacar lei em tese, devendo as empresas optantes do Simples Nacional, atacar tal ato normativo por outras ações, como, por exemplo, a Ação Direta de Insconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, visto que a Portaria Conjunta n. 06/09, em seu artigo 1º, § 3º, viola diretamente a Constituição Federal, art. 146, inciso III, letra “d”.

Conferência permite ao cidadão definir políticas

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O evento tem a participação de 28 entidades, 14 representam o poder público e a outra parte a sociedade organizada

A participação ativa do cidadão na definição das políticas públicas. Essa possibilidade é o que confere, na opinião do presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, Roberto Mendonça, um significado todo especial à Conferência Municipal do Meio Ambiente, cuja quarta edição teve início nesta quinta (03), em Itabuna, prosseguindo até sexta-feira. As discussões ocorrem no auditório da FTC.

A conferência apresenta composição paritária, tendo assento 28 entidades, das quais 14 representam o poder público (municipal, estadual e federal) e a outra parte é constituída por representantes da sociedade civil organizada. Segundo Mendonça, todos os participantes têm a possibilidade de contribuir para a construção de políticas públicas, haja vista que o fórum é deliberativo.

“Essa é a oportunidade para a população, juntamente com o poder público, se manifestar sobre as questões do desenvolvimento urbano”, afirma o presidente do Conselho, que vê a atividade como um caminho para a “busca de soluções”.

A conferência teve início na manhã desta quinta-feira, com o credenciamento dos participantes. Às 13h30min, houve a abertura oficial e, em seguida, a apresentação de palestras. Estas terão sequência na sexta-feira, das 8 às 18 horas, quando também será instalado um fórum de debates.