SIMPLES NACIONAL NÃO PRECISA, POR ENQUANTO, DA CONTABILIDADE DIGITAL

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Receita Federal estipulou que empresas de outros sistemas de tributação adotem a Escrituração Contábil Digital para repassar situações fiscais

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A Receita Federal do Brasil (RFB) determinou que as empresas forneçam suas informações contábeis, referentes ao ano fiscal de 2015, por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD), método que substitui e sepulta os antigos Livro Diário e Livrão Razão, impressos.

O ECD conterá uma assinatura eletrônica, o E-CPF (certificado digital) de dois representantes da empresa: o contador e o administrador da sociedade (ou responsável administrador). O prazo para que as empresas enviem o ECD à RFB termina no próximo dia 30 de maio. Esta determinação, no entanto, exclui as empresas optantes pelo Simples Nacional.

O ECD com o E-CPF deve ser adotado pelas organizações que optaram por outros sistemas, como o lucro presumido e o lucro real, além das Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas e as Sociedades em Conta de Participação (SCP). Mas a tendência é que o sistema eletrônico seja exigido de todos.

"As MPEs (micro e pequenas empresas) optantes pelo Simples estão fora deste procedimento estipulado pela Receita Federal, sem prazo determinado para que elas também sejam inseridas", explica o analista do Sebrae Minas, Haroldo Araújo. Entretanto, ele acredita que, como se trata de uma norma, ela pode ser alterada a qualquer momento.

Fonte: http://revistapegn.globo.com/

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