Comunicado Urgente: Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho

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Comunicamos aos Senhores Contadores, Departamento de Pessoal das empresas e todos os Trabalhadores do comercio, COMERCIÁRIOS e COMERCIÁRIAS, que foi fechado  o  Aditivo de Convenção Coletiva de trabalho 2013/2015 e gostaríamos de chamar a atenção para as cláusulas abaixo.

Cláusula nº. 02 – DO REAJUSTE-altera  a cláusula nº 3 da CCT 2013/2015

Os empregadores reajustarão  os salários de seus empregados, apartir de 01.11.2014, no percentual de 7,9 %

§ 1º . Os empregados que recebem salário igual ao piso normativo da respectiva função, receberão o piso salarial conforme o quadro inserido na cláusula terceira do presente aditivo

§ 2º. O reajuste indicado no caput será aplicado aos salários vigentes em 31.10.2014

Clásula nº 3 - DOS PISOS SALARIAS- altera a cláusula nº 4 da CCT 2013/2015

Aos empregados com mais de 03 (três) meses de trabalho na mesma empresa fica assegurado o piso salarial conforme a função exercida e nos valores abaixo estipulados, respeitando -se , todavia, condições mais vantajosas eventualmente existentes.

 

NÍVEL

FUNÇÕES

VALOR PISO

SALARIAL

I

Empregados que exercem as funções de Office Boy, faxineiro, carregador,

Copeiro, empacotador, entregador e servente

 

 

$ 803,00

II

Caixa

$ 845,00

 

III

Gerente, Sub-gerente e assemelhados

$1.097,00

IV

Motoristas de Veiculos com capacidade de carga a partir de 4.000 kgkh

$1.000,00

V

Empregados que exercem as demais funções

$ 840,00

 

 

Queremos também chamar a atenção e desde já agradecer aos Srs. e Sras. Contabilistas para observar o que trata a Cláusula nº 41 “ DA TAXA ASSISTENCIAL AO SINDICOM” e o § 1º. Da Cláusula nº. 35 – “DA HOMOLOGAÇÃO”

Cláusula Nº 41 – DA TAXA ASSISTENCIAL AO SINDICOM

Em decorrência de Assembleia Geral realizada no SINDICOM, no dia 16.10.2013, deliberou-se que as empresas de Itabuna, representadas pelo SINDICOM, deverão recolher até  o dia 30.12.2014, a título de Taxa Assistencial, como forma de custeio da assistência administrativa e social do sindicato patronal, a importância equivalente a 1% (um por cento) do capital social de cada empresa, obedecendo ao recolhimento minimo de $ 180,00 (cento e oitenta reais) e o máximo de $500,00 (quinhentos reais) por estabelecimento empresarial. O recolhimento será efetuado através de guias bancárias próprias, fornecidas pelo SINDICOM.

Cláusula nº 35– DA HOMOLOGAÇÃO

§ 1º - Os empregadores são obrigados apresentar no ato da homologação das rescisões contratuais de seus empregados, os comprovantes de quitação das taxas assistenciais e contribuições sindicais.

Desde já agradecemos e desejamos a todos os Contabilistas e suas familias um Feliz Natal e um Ano Novo cheio de realizações

Eduardo Oliveira Carqueija e Diretoria

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REF:  TAXA ASSISTENCIAL AO SECI

No dia 12 de Dezembro 2014 foi assinado o Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2015 e queremos informar que de acordo com a cláusula 06,reproduzida abaixo, alterou a Cláusula nº 40 da CCT 2013/2015. as empresas deverão afixar em seus quadros de avisos ou murais o inteiro teor desta cláusula com o objetivo de dar ciência aos seus empregados dos descontos que serão feitos em seus salários caso não haja manifestação em contrário.

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Cláusula nº. 06 – DA TAXA ASSISTENCIAL AO SECI – altera a cláusula  de nº 40 da CCT 2013/2015

Os empregadores descontarão da remuneração de seus empregados, associados ou não a entidade profissional, a título de taxa assistencial, em favor do SECI, mensalmente, a importância de R$11,00 (onze reais) incidentes sobre os meses de fevereiro/2015, abril/2015, maio/2015, junho/2015, julho/2015, agosto/2015 e setembro/2015. Sempre a partir do mês subsequente à assinatura deste instrumento, desde que não exista oposição manifestada, pelo empregado, por escrito, realizada diretamente ao SECI

. § 1° – As empresas afixarão nos murais e o SECI divulgará em pelo menos um boletim informativo, no prazo de até DOIS dias após a assinatura deste instrumento, o inteiro teor desta Cláusula, sob pena de devolução dos valores descontados, ao trabalhador, pela parte que não cumprir a obrigação da divulgação.

§ 2° - Os valores descontados a título de Taxa Assistencial, pelas empresas, serão repassados ao SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITABUNA até o dia 10 do mês subsequente ao do desconto, através de recolhimento bancário em guia fornecida pela entidade. Devendo, ainda, as empresas, fornecer ao SECI a relação nominativa dos empregados contribuintes, constando o número da CTPS, a data de admissão e matrícula funcional.

Eduardo Oliveira Carqueija - Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Saem novas regras para os impostos pagos por empresas

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As mudanças no pagamento do imposto de renda das empresas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26).

A instrução normativa disciplina o tratamento tributário da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em função das alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

A lei mudou normas tributárias relativas ao IRPJ, à CSLL, à contribuição para o PIS/Pasep e à contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

A regulamentação atende às mudanças instituídas pelo Regime Tributário de Transição (RTT) que trata dos ajustes decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos desde 2008.

As regras não se aplicam às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e contribuições das microempresas e empresas optantes pelo Simples Nacional.

Fonte: Diário de Pernambuco

7 erros do departamento financeiro

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Saiba quais são os 7 erros do departamento financeiro e evite-os:

 

1. Não ter as informações sobre caixa, valor dos estoques, contas a pagar e receber.

2. Não fazer o cálculo corretamente do preço de venda dos produtos.

3. Não ter e não saber um valor fixo de remuneração dos sócios.

4. Não saber se a empresa está, ou não, obtendo lucro ou prejuízo.

5. Não saber o custo dos produtos vendidos, já que não se faz o acompanhamento adequado do estoque.

6. Não saber administrar corretamente o capital de giro.

7. Não saber exatamente quais as despesas fixas da empresa e particulares dos sócios

 

Onde termina o atendimento ao cliente?

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Quero começar este artigo fazendo uma pergunta: Como está o pós-venda do seu negócio? Estudo mostra que 86% dos consumidores consideram o pós-venda importante na hora de adquirir um produto ou marca. Entre os principais motivos para usufruir deste serviço estão reparos e manutenção (40%), instalação (36%) e troca (16%). Os canais mais usados para contatar o serviço são a assistência técnica (39%), lojas (34%) e o próprio fabricante (24%), de acordo com dados da GfK.

Todos os empresários e vendedores sabem que o atendimento ao cliente é o principal recurso para concretizar uma venda, mas, muitos deles, não entendem a importância de realizar um pós-venda satisfatório. Para que o consumidor retorne a sua empresa e dê recomendações, invista em um pós-venda eficiente.

Para que os bons negócios sejam realizados, continue investindo em um atendimento de qualidade e com profissionais preparados para representarem a sua marca. Ofereça todo o suporte que o consumidor precisa. Veja o pós-venda como o início de uma nova negociação. Sabe aquela parábola: “O bom filho a casa torna”? Então, podemos transformá-la em “O cliente bem atendido a empresa volta”.

Será que seus atendentes de pós-venda estão preparados para tirar dúvidas e serem educados e simpáticos mesmo em caso de consumidores insatisfeitos? A hora de fortalecer a relação cliente/empresa é o momento que o usuário encontra alguma dificuldade em relação ao produto comprado: quando precisa trocar, receber informações sobre assistência técnica e, ainda, sobre como usar um determinado item.

Grandes empresas já contam com departamento de pós-venda, mas as pequenas também podem oferecer o serviço. Aposte em ligações esporádicas para saber o grau de satisfação do cliente com o produto adquirido. Em caso de reclamações já solucionadas, retome o contato para saber se as necessidades foram supridas. Que tal analisar o histórico do cliente e ver aquele que não efetuou uma aquisição em sua empresa há um tempo e ligar para falar sobre as novidades que o seu negócio oferece?

Todo o trabalho realizado em prol do cliente contribui com o crescimento do negócio. Compradores satisfeitos geram boas recomendações e isso pode resultar em novas vendas para a sua empresa. Lembre-se sempre: A valorização do cliente deve estar acima de tudo. Por isso, treine ao máximo a sua equipe de agentes para que realizem uma comunicação eficiente ao consumidor. Ninguém quer entrar em contato com uma central de relacionamento que não consegue dar respostas esclarecedoras e que o agente não soluciona o problema.

Encare o pós-venda como tão importante quanto o setor de vendas, seja ele pessoalmente ou através de outros canais de vendas: telefone e e-mail, por exemplo. Certifique-se que os seus colaboradores também estão satisfeitos com trabalho, se estiverem, essa satisfação será recíproca.


Carlos Carlucci é country manager da Vocalcom Brasil – empresa especializada em soluções para contact center.