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Para o associado

Isenção da Taxa Anual de Incêndio

Empresas associadas ao Sindicom estão isentas de pagar a Taxa Anual de Incêndio.

E os associados que efetuaram o pagamento dessa taxa nos últimos cinco anos terão o valor devolvido, com a devida correção.

Como a isenção foi conquistada

O Sindicom ajuizou, junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, uma ação de inconstitucionalidade e obteve ganho de causa. Com a decisão, todos os associados da entidade ficaram isentos da obrigatoriedade do pagamento da Taxa Anual de Incêndio.

Como proceder

  1. Associe sua empresa ao Sindicom

    A isenção vale para as empresas associadas à entidade.

  2. Procure o Sindicom

    Entre em contato pelo telefone, pelo e-mail ou pessoalmente, na sede.

  3. Saiba como proceder

    A equipe orienta sobre a situação da sua empresa e sobre os próximos passos.

Falar com o Sindicom

Sua empresa já é associada?

Se já for, procure o Sindicom para saber como proceder. Se ainda não for, é por aqui que começa.

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