Caros Associados/Representados

Postado em Notícias

No dia 27 de novembro 2015 foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 e queremos informar que de acordo com a cláusula n° 40, reproduzida abaixo, as empresas deverão afixar em seus quadros de avisos ou murais o inteiro teor desta cláusula com o objetivo de dar ciência aos seus empregados dos descontos que serão feitos em seus salários caso não haja manifestação em contrário.

Cláusula N°. 40 – TAXA ASSISTENCIAL AO SECI

Os empregadores descontarão da remuneração de seus empregados, associados ou não a entidade profissional, a titulo de taxa assistencial, em favor do SECI, mensalmente, a importância de R$ 12,00 (doze reais) incidentes sobre os meses de fevereiro/2016, abril/2016, maio/2016, junho/2016, agosto/2016 e setembro/2016, sempre a partir do mês subsequente à assinatura deste instrumento, desde que não exista oposição manifestada, pelo empregado, por escrito, de próprio punho, individualmente e diretamente ao SECI.

§ 1° - As empresas afixarão nos murais e o SECI divulgará em pelo menos um boletim informativo, no prazo de até DOIS dias após à assinatura deste instrumento, o inteiro teor desta Cláusula, sob pena de devolução dos valores descontados, ao trabalhador, pela parte que não cumprir a obrigação da divulgação.

§ 2° = Os valores descontados a titulo de Taxa Assistencial, pelas empresas, serão repassados ao SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITABUNA até o dia 10 do mês subsequente ao do desconto, através de recolhimento bancário em guia fornecida pela entidade. Devendo, ainda, as empresas, fornecer ao SECI a relação nominativa dos empregados contribuintes, constando o numero da CTPS, a data de admissão e matricula funcional.


Eduardo Oliveira Carqueija
Presidente

comments