COMUNICADO URGENTE CONVENÇAÕ COLETIVA 2015/2016

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Comunicamos aos Senhores Contadores, Departamento de Pessoal das empresas e todos os Trabalhadores do comércio, COMERCIÁRIOS E COMERCIÁRIAS, que foi fechada a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 e gostaríamos de chamar a atenção para as cláusulas abaixo.

Cláusula n°. 03 – DO REAJUSTE

Os empregadores reajustarão os salários de seus empregados, a partir de 01.11.2015 no percentual de 10,33% conforme INPC.
§ 1°. Os empregados que recebem salário igual ao piso normativo da respectiva função, receberão o piso salarial conforme o quadro inserido na clausula quarta.
§ 2°. O reajuste indicado no caput será aplicado aos salários vigentes em 31.10.2015.

Cláusula n°. 04 – DOS PISOS SALARIAIS

Aos empregados com mais de 03 (três) meses de trabalho na mesma empresa fica assegurado o piso salarial conforme a função exercida e nos valores abaixo estipulados, respeitando-se, todavia, condições mais vantajosas eventualmente existentes.

 

 

 

 

NIVEL

FUNÇÕES

VALOR DO

PISO

SALARIAL

I

Empregados que exercem as funções de Office Boy, Faxineiro, carregador, copeiro, empacotador, entregador e servente.

R$ 894,00

II

Caixa.

R$ 941,00

III

Gerente, Sub - gerente e assemelhados.

R$ 1.221,00

IV

Motoristas de veículos com capacidade de carga a partir de 4.000 kg.

R$ 1.113,31

V

Empregados que exercem as demais funções.

R$ 935,18

 

 

 

 



Cláusula N°. 41 – DA TAXA ASSISTENCIAL AO SINDICOM

Em decorrência de Assembleia Geral realizada no SINDICOM, no dia 13.10.2015, deliberou-se que as empresas de Itabuna, representadas pelo SINDICOM, deverão recolher até o dia 30.12.2015, a título de Taxa Assistencial, como forma de custeio da assistência administrativa e social do sindicato patronal, a importância equivalente a 1% (um por cento) do capital social de cada empresa obedecendo ao recolhimento mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) e o máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por estabelecimento empresarial. O recolhimento será efetuado através de guias bancarias própria, fornecidas pelo SINDICOM.

§ 1° - A empresa associada ao SINDICOM que estiver com as mensalidades adimplidas de forma tempestiva estará isenta do pagamento da Taxa Assistencial prevista no caput dessa Cláusula, considerando-se a individualização por CNPJ.

Queremos também chamar a atenção para o § 1° da Cláusula n°. 35 – "DA HOMOLOGAÇÃO"

§ 1° - os empregadores são obrigados a apresentar no ato da homologação das rescisões contratuais de seus empregados, os comprovantes de quitação das taxas assistenciais e contribuições sindicais devidas ao SINDICOM.

Eduardo Oliveira Carqueija & Diretoria

Caros Associados/Representados

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No dia 27 de novembro 2015 foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 e queremos informar que de acordo com a cláusula n° 40, reproduzida abaixo, as empresas deverão afixar em seus quadros de avisos ou murais o inteiro teor desta cláusula com o objetivo de dar ciência aos seus empregados dos descontos que serão feitos em seus salários caso não haja manifestação em contrário.

Cláusula N°. 40 – TAXA ASSISTENCIAL AO SECI

Os empregadores descontarão da remuneração de seus empregados, associados ou não a entidade profissional, a titulo de taxa assistencial, em favor do SECI, mensalmente, a importância de R$ 12,00 (doze reais) incidentes sobre os meses de fevereiro/2016, abril/2016, maio/2016, junho/2016, agosto/2016 e setembro/2016, sempre a partir do mês subsequente à assinatura deste instrumento, desde que não exista oposição manifestada, pelo empregado, por escrito, de próprio punho, individualmente e diretamente ao SECI.

§ 1° - As empresas afixarão nos murais e o SECI divulgará em pelo menos um boletim informativo, no prazo de até DOIS dias após à assinatura deste instrumento, o inteiro teor desta Cláusula, sob pena de devolução dos valores descontados, ao trabalhador, pela parte que não cumprir a obrigação da divulgação.

§ 2° = Os valores descontados a titulo de Taxa Assistencial, pelas empresas, serão repassados ao SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITABUNA até o dia 10 do mês subsequente ao do desconto, através de recolhimento bancário em guia fornecida pela entidade. Devendo, ainda, as empresas, fornecer ao SECI a relação nominativa dos empregados contribuintes, constando o numero da CTPS, a data de admissão e matricula funcional.


Eduardo Oliveira Carqueija
Presidente

Está no vermelho? Veja 5 passos para quitar suas dívidas

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Uma pesquisa do aplicativo de controle financeiro GuiaBolso aponta que 35,5% dos usuários pagaram juros por uso do cheque especial. Embora o número seja menor do que o registrado em setembro, é 5% maior do que o visto em março, quando a pesquisa começou a ser feita.

Os juros do cheque especial são um dos mais altos do mercado, que chegam a 263,7% ao ano --o do crédito consignado, por exemplo, cobra 27,6% ao ano, segundo os dados do Banco Central de setembro. O único que consegue ter juros maior é o rotativo do cartão de crédito, que já ultrapassam os 414% anuais.

"Para quem está pendurado no cheque especial, o primeiro passo é trocar essa dívida por outra mais barata, ou seja, que cobre juros menores. Há diversas modalidades de crédito pessoal e todas são mais vantajosas do que o cheque especial", explica Thiago Alvarez, sócio fundador do GuiaBolso.

Depois de feito o pagamento da dívida cara, é hora de poupar aproximadamente 15% do salário para quitar o novo empréstimo.

Para que você não seja o próximo, confira cinco dicas do Guia Bolso para sair do vermelho:

1. Saiba para onde vai seu dinheiro

Identificar quais são os excessos é o primeiro passo. Separe quais são os gastos com cartões de crédito e débito e quais são os feitos em dinheiro e, então, organize todas as suas despesas em categorias – como supermercado, transporte, lazer, etc. Assim, fica mais fácil identificar quais são os gastos que não são essenciais e podem ser eliminados.

2. Trabalhe em um plano de ação

Após identificar o que você pode deixar de gastar, crie um planejamento que estabelece um limite de gastos para cada categoria – e, mais importante ainda, cumpra-os. Algo que pode ajudar é deixar os cartões de crédito de lado e não recorrer mais ao cheque especial ou rotativo. Dê sempre prioridade aos cartões de débito, pré-pago ou dinheiro.

3. Liste suas dívidas por prioridade

A prioridade deve ser estabelecida com base na taxa de juros, da maior para menor, e importância. Assim, as que tiverem juros mais altos e forem mais urgentes serão as primeiras quitadas.

4. Busque uma renda extra

Se mesmo reduzindo seus gastos e fazendo os passos acima você não consegue sair do vermelho, procure ter uma renda extra para ajudar na quitação de débitos mais rapidamente. Existem diversas maneiras de ter um dinheiro extra no orçamento, só depende de sua dedicação, tempo e força de vontade.

5. Mude seus hábitos de consumo

Quitar as dívidas antigas e continuar gastando na mesma proporção anterior – a que te levou a recorrer ao cheque especial – não é algo que vai livrá-lo dos juros. Um passo fundamental para não entrar mais no vermelho é a reeducação financeira.

A regra dos 50-15-35 é uma boa: seus gastos essenciais não devem ultrapassar 50% da sua renda; 15% do orçamento deve ser destinado a Prioridades Financeiras – investimentos e pagamento de dívidas; 35% devem ser usados para gastos como lazer, viagens, etc.

Fonte: portaldoconsumidor.gov.br

Como começar uma loja virtual

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A loja virtual

Uma loja virtual é um site que permite a venda através da internet. Na loja virtual não existe a presença física nem do comprador, nem do vendedor, pois a relação ocorre entre um cliente e um sistema hospedado em um computador localizado em qualquer lugar do planeta.

Os clientes acessam o site de qualquer lugar, escolhem os produtos para aquisição, pagam através do sistema de pagamento que a loja virtual oferece e recebem estes produtos no local designado no ato da compra.

As lojas virtuais, como o nome já diz, são virtuais, não possuem um ponto de venda físico. A comercialização ocorre toda via internet, por meio de um site. Este site deve ter uma boa navegabilidade, ou seja, o usuário deve ter facilidade em achar o que procura e concluir a compra em poucos cliques. A página deve também ter um bom layout, a aparência é importante para o cliente se sentir confortável com o que está vendo e tenha vontade de permanecer ali.

A funcionalidade do site também é fundamental. A página da loja virtual deve permitir o cálculo automático de fretes, cadastro dos produtos e preços e facilitar ao cliente realizar o pagamento da sua compra.

Como desenvolver o site

A criação de uma loja virtual é um processo que exige atenção. Empresas especializadas oferecem plataformas que permitem a implantação e utilização desse canal de vendas.

Deve-se tomar o máximo de cuidado para que o serviço de hosting (hospedagem em um endereço) da loja virtual tenha alta disponibilidade e segurança, para que o sistema permaneça estável e a possibilidade de ataque ao portal seja dificultado ao máximo.

A infraestrutra de hosting deve oferecer também o recurso de backup, ou seja, o armazenamento de informações e dados que devem estar sempre disponíveis e salvas de ataques.

Na maioria dos casos, em se tratando de lojas virtuais de pequeno porte, esses serviços fazem parte do pacote terceirizado e ficam a cargo da plataforma contratada.

A infraestrutura da loja

Apesar deste negócio não possuir um ponto de vendas, as lojas virtuais, em sua maioria necessitam de um ponto de distribuição e armazenagem dos produtos. A loja virtual deverá estar baseada, preferencialmente, numa área empresarial, sendo o ideal os distritos industriais das cidades que contam com esse benefício.

O empreendedor, na definição da localização de seu empreendimento, deverá atentar que um dos pontos principais desse tipo de negócio é facilidade de rápidos deslocamentos tanto para atendimento na cidade de sua instalação, quanto na região atendida pela sua empresa.

Esse tipo de empreendimento não terá o recebimento de clientes fisicamente, portanto, sua localização não precisa estar acentuada em locais de grande circulação de pessoas.

O órgão específico da Prefeitura Municipal também deve ser consultado para que seja verificada a possibilidade de instalar esse tipo de empresa na localidade escolhida. Isto se faz necessário uma vez que normalmente todos os municípios brasileiros têm o Plano Diretor Urbano – PDU, no qual é definido que tipo de negócio que pode ou não ser instalado em determinadas áreas, bairros etc.

Fonte: sebrae.com.br