Comércio eletrônico ultrapassa 32 milhões de usuários em outubro

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Os sites de comércio eletrônico chegaram a 32,3 milhões de usuários únicos em outubro, de acordo com levantamento do Ibope Nielsen Online. As lojas de varejo atingiram 27,5 milhões de consumidores, ou 58,8% do total de usuários da internet ativos no mês.

O segmento de calçados, roupas e acessórios de moda foi um dos principais responsáveis pelo aumento da navegação no comércio eletrônico em outubro. Em setembro, 8,2 milhões de pessoas navegaram nas dez maiores lojas virtuais de calçados. Em outubro, esse número subiu para 10,5 milhões.

As lojas eletrônicas de calçados também estão entre as que mais anunciam na internet, segundo o serviço de monitoramento de publicidade on-line AdRelevance, do Ibope Nielsen Online. Dos dez maiores anunciantes em quantidade de banners veiculados em outubro, três eram varejistas do segmento de calçados. Juntos, os três foram responsáveis por mais de 1,3 mil banners publicitários no período.

O número total de usuários ativos de internet também cresceu em outubro. Das 61,2 milhões de pessoas com acesso em casa ou no local de trabalho, 46,7 milhões foram usuários ativos em outubro, um crescimento de 0,8% em relação ao mês de setembro e de 11,9% sobre os 41,7 milhões de um ano antes.

O total de brasileiros com acesso em qualquer ambiente (domicílios, trabalho, escolas, lan houses ou outros locais) atingiu 78,5 milhões de pessoas no terceiro trimestre de 2011. Esse número representa um crescimento de 6% sobre o terceiro trimestre de 2010 e de 18% sobre o terceiro trimestre de 2009.

Fonte: Valor Online

Governos se defendem sobre ICMS extra em vendas virtuais

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Os governos de alguns estados vão se manifestar no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as diversas ações que questionam as leis e decretos que instituíram alíquota diferencial de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas interestaduais de mercadorias compradas de forma não presencial, especialmente pela Internet. O Ceará protocolou ontem suas alegações, ainda não disponíveis no andamento processual. Recentemente, foi a vez do Mato Grosso prestar informações em uma das três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em petição enviada no final de junho, o estado afirma que a ação deve ser extinta sem julgamento de mérito. Para o estado, não há problema de constitucionalidade nos decretos 2.033/2009 e 312/2011, que trouxeram a tributação extra. É, no máximo, questão de analisar a compatibilidade da legislação estadual com as normas federais que regulam o ICMS (Lei Complementar 87/96), pois o tema diz respeito à definição da ocorrência do fato gerador do imposto a quem ele pertence.

O artigo 155, inciso VII, alínea b da Constituição diz que as vendas interestaduais para não contribuintes de ICMS (como pessoas físicas e hospitais) são tributadas integralmente na origem. Como as mercadorias no comércio eletrônico saem em grande parte do Rio de Janeiro e São Paulo, origem dos centros de distribuição, esses estados ficam com todo o tributo. E é justamente esse artigo que, para a OAB, é violado.

Para o Mato Grosso, no entanto, a situação causa desequilíbrio na arrecadação do imposto e prejuízos ao estado consumidor. "O ICMS incidente sobre as compras realizadas por consumidores do estado de Mato Grosso acaba sendo drenado apenas para o estado onde está sediada a empresa pontocom, sem que se cogitasse da realidade da operação e, mesmo, da própria mercadoria", afirmam o governador e o procurador-geral do estado na petição.

"Nem sempre é tarefa tranquila precisar o estabelecimento onde está localizado o centro de distribuição da empresa dedicada ao comércio eletrônico, que prefere expedir a nota fiscal do local de sua sede e, assim, submeter-se à tributação do ICMS de estados industrializados", diz a petição. "O local da operação, assim, na impossibilidade de definição do estabelecimento de onde partiu a mercadoria, deve ser considerado o do consumidor, que é quem, na oferta realizada pela empresa pontocom, consente com a aquisição. Se a operação ocorre no estado de Mato Grosso, é absolutamente lícito exigir que o fornecedor cumpra determinadas obrigações acessórias", completa.

Ainda segundo a defesa, os estados industrializados resistem em dirimir as dúvidas que envolvem o comércio eletrônico, pois preferem o estado de incerteza à edição de um ato que pudesse conferir segurança jurídica à tributação. A ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, já foi encaminhada para parecer da AGU e da Procuradoria Geral da República.

A OAB já entrou com ações semelhantes contra regras do Piauí e Ceará que, como o processo sobre Mato Grosso, será julgada diretamente no mérito. O Piauí já apresentou, em março, suas alegações, mas sem sucesso: o relator, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu em abril lei do estado com a nova incidência. "A alteração depende de verdadeira reforma tributária, que não pode ser realizada unilateralmente para cada ente da federação", disse o ministro. A AGU, na época, foi favorável à ação da OAB.

Diversas empresas já entraram na Justiça e conseguiram liminares contra as leis. Nesse cenário de guerra fiscal entre estados exportadores e importadores foi assinado por 18 estados e o Distrito Federal, em abril deste ano, protocolo para forçar a partilha do ICMS. Além de estabelecer o cálculo para a parcela dos destinatários, a ideia era incentivar os estados signatários do acordo a criar leis reproduzindo seus termos e criando alíquota adicional. Mato Grosso do Sul editou decreto logo após o protocolo e a Bahia também já tinha lei semelhante.

No início de julho, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou ação de inconstitucionalidade contra o acordo, pedindo em liminar sua suspensão. A entidade afirma que o protocolo nada mais é do que "absurda tentativa de mudança unilateral" por parte dos estados que se sentem prejudicados, resultando em bitributação. Por conta do recesso, a ação ainda não teve andamentos.

O advogado Paulo Andrade, do Tranchesi Ortiz, Andrade e Zamariola - Advocacia, afirma que a iniciativa dos estados é economicamente compreensível, mas juridicamente insustentável. "O protocolo é um motim, que viola abertamente a Constituição", afirma. Para ele, os próprios secretários dos estados não devem ter a pretensão de obter êxito nas ações. "O objetivo é criar um contexto e celeuma para começar a discussão no Legislativo, onde ela deve ser feita. O Supremo vai afastar essa pretensão. A situação dos estados receptores pode se tornar preocupante, mas não será resolvida via protocolo, e sim por emenda constitucional", diz.

Fonte: DCI

Internet influencia compra de 62% dos consumidores

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O poder da internet para influenciar consumidores tem impacto econômico superior do que a capacidade da rede de gerar compras virtuais. A conclusão a que chegou o Google a partir de suas pesquisas na América Latina é usada como estratégia de negociação com seus anunciantes.

“O comércio eletrônico é muito importante, mas não é a pedra regular na internet”, afirmou o diretor do Google na Argentina, Alejandro Zuzenberg, durante conferência da empresa para a América Latina.

Em pesquisas feitas nos mercados da América Latina, a empresa apurou que 62% dos consumidores consultam informações on-line antes de fazer uma compra. Eles procuram indicações em sites de buscas e nas redes sociais.

Nesse universo, 32% dos consumidores conversam ou compartilham informações antes de comprar.

Com base nos dados, a empresa mostra que a internet mudou a decisão da compra do ponto de venda para a rede. A conclusão tem mais força em setores como o de eletrônicos, em que nove em cada dez consumidores consultam a internet antes de adquirir um produto.

“Esse é o ponto que trabalhamos com nossos clientes”, afirmou Zuzenberg.

Os dados da pesquisa mostram ainda que 83% dos usuários que buscaram informações na internet confiavam na opinião dos usuários da rede para as compras, com uma procura de quatro a sete opiniões.

Zuzenberg disse ainda que as empresas devem usar a publicidade em mídias tradicionais para disparar as buscas no ambiente virtual. Um movimento que deve ser trabalhado com iniciativas no ambiente on-line.

“O que encontramos é que quem mais investe em publicidade [tradicional] mais tem busca on-line. É o complemento de ambas que funciona melhor.”

Folha.com

Proteção dos dados dos consumidores deve englobar setores de crédito e internet

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A proposta de uma lei que regulamente a proteção de dados pessoais dos consumidores deve englobar os setores de crédito e também o comércio eletrônico, os provedores de conexão e de serviços de internet, segundo análise do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

De acordo com a contribuição enviada pelo Instituto à consulta pública do Ministério da Justiça, encerrada na semana passada, a proteção dos dados dos consumidores deve ocorrer observando o direito à privacidade, garantido pela Constituição, e os princípios do CDC (Código de Defesa do Consumidor), não se limitando somente à vigilância e monitoramento, bancos de dados de proteção ao crédito, seguros, publicidade e marketing direto.

Para o Idec, a inclusão da internet deve-se justamente pelas proporções que a web já possui no País. “Nas transações virtuais, os dados são coletados, armazenados e transmitidos com muito mais rapidez, fugindo ao controle dos seus titulares (…) Sem regulamentação, esses dados acabam sendo usados pelas empresas para formar perfis de consumidores e oferecerem produtos e serviços direcionados, muitas vezes de forma abusiva e indevida, sem qualquer autorização”, diz o advogado do Idec, Guilherme Varella.

Consulta Pública

A consulta pública do Ministério da Justiça tratava da proteção das informações contidas nos cadastros de consumidores, sendo que a lei proposta pretende regulamentar o que pode ou não ser feito com esses dados que constam dos cadastros espalhados em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.

Para o Idec, a proposta da lei chega em um momento importante, visto que, hoje, não existe no Brasil nenhum tipo de regulamentação para esses cadastros. O Instituto ressalta ainda o fato de que uma lei que regulamente este tipo de situação é essencial para a manutenção da lealdade e da boa-fé nas relações de consumo.

“Com o texto proposto, muitos problemas de uso indevido do nome, publicidade direcionada, invasão de privacidade nas correspondências, entre várias outras coisas, poderão ser evitados (…) O País está atrasado com relação aos outros países, que já protegem seus cidadãos por meio de normas que garantem sua privacidade e liberdade”, ressalta Varella.

Fonte: Info Money Pessoal