Como sair de uma sociedade que não dá certo

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Você está infeliz em uma sociedade? Está constantemente preocupado com isso, mas não sabe como acabar a parceria? A blogueira Nina Kaufman, que escreve sobre empreendedorismo e legislação no site da Entrepreneur, listou algumas dicas para que você possa analisar sua sociedade e sair – bem – dessa parceria.

1. Saiba o que o incomoda. Para diversos empreendedores, é mais fácil colocar a culpa em uma parceria do que em problemas domésticos, por exemplo. É preciso se perguntar: a sociedade é o problema ou não tenho apoio em casa e me sinto obrigado a escolher entre o negócio e a família?

2. Veja o que pode ser modificado. O empreendedorismo pode trazer muitas frustrações e, por isso, é comum ter vontade de jogar tudo para o alto. Mas, antes disso, é possível avaliar o negócio e o que você pode mudar nele. Existe um problema de faturamento? Você pode pensar em iniciativas para atingir a receita pretendida. A dificuldade é na equipe? Troque-a conforme o necessário. Você precisa mudar seu estilo de vida e passar mais tempo com a família? Veja o que pode delegar ou automatizar.

3. Deixe as emoções na entrada. Se a parceria não avança, a melhor maneira de sair bem é manter as discussões com o mínimo de emoção possível. Se o problema realmente é o parceiro, não tente ressaltar o que acha que é culpa dele. Concentre-se nas suas necessidades, que podem variar de um ambiente de trabalho diferente a uma renda maior para sustentar sua família.

4. Não vá sozinho. Quando você sai de uma parceria de negócios, seja ela por escrito ou não, precisa tomar algumas providências de ordem prática. Verifique o valor do negócio para saber quanto é a sua parte. Você provavelmente terá de planejar como irá receber a sua parte. Veja também se terá direito a usar a propriedade intelectual da empresa. Olhe também para a sua lista de clientes: há algum que você possa levar?

Por fim, tenha um time de especialistas – como advogados e contadores – para auxiliá-lo na saída do negócio.

E você, empreendedor, já passou uma situação como essa? Como se preparou para sair da sociedade?

O que não pode ficar de fora dos contratos?

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Conflitos entre sócios, calotes, tributos exagerados e até mesmo o pagamento de indenizações para funcionários terceirizados são alguns dos riscos que as empresas correm por conta de contratos mal redigidos. Segundo uma pesquisa da Associação Nacional de Gestão de Contratos (ANGC), 68% dos negócios enfrentam dificuldades em identificar e avaliar cláusulas específicas e riscos estabelecidos nos textos legais — mesmo aqueles com faturamento acima de R$ 100 milhões, que compuseram dois terços das companhias consultadas em todo o país. Metade dos entrevistados não conta com métodos de gestão de contratos. E também metade mantém algum tipo de terceirização sem documento de formalização.

Os contratos precisam ser bem detalhados. É comum que empresas sem departamento jurídico procurem modelos de documentos na internet, motivadas pela solução rápida e barata. Só que quase sempre é necessário ir além. Se uma condição negociada não estiver prevista nesse modelo, o contratante ficará descoberto.

Para Antonio Jacinto Caleiro Palma, professor de Direito Empresarial da FGV, a falta de especificidade pode funcionar como uma bomba-relógio. “Já vi casos de negócios comprometidos porque o contrato social não previa, por exemplo, a morte de um sócio. É uma situação de risco. Um herdeiro sem preparo pode assumir a direção ou ainda haver uma briga interna”, afirma.

Na hora de redigir o compromisso, erros de linguagem também podem comprometer o resultado. “Não é só o português. Muitas vezes a escrita é confusa e não reflete o que foi acordado entre as partes. O texto tem de ser claro e não dar margem a dúvidas ou interpretações”, explica Mayra Palópoli, sócia do escritório Palópoli e Associados.

O advogado José Dilecto, do escritório Crivelli & Associados, calcula que uma gestão eficiente de contratos possibilite uma economia de até 30% em custos de indenizações indevidas a trabalhadores terceirizados, calotes e falta de cumprimento de acordos, além de evitar multas, desgaste com clientes e fornecedores e eventuais despesas com processos longos. Confira a seguir se você prevê as cláusulas mais importantes para cada tipo de contrato.

FAÇA SEU CHECK-LIST | Uma lista para verificar se seus contratos estão em ordem CONTRATO SOCIAL

> O objeto social abrange todas as atividades da empresa?
A cláusula deve prever em detalhes tudo o que o empreendimento vai fazer. Fique atento às especificações da legislação para cada área. Por exemplo, um negócio de saúde exige um profissional habilitado para funcionar. Se entre os sócios não houver nenhum, será preciso deixar claro que a responsabilidade ficará a cargo de um departamento técnico.

> O contrato leva em consideração o melhor regime tributário?
O objeto social define se o empreendimento pode ser enquadrado no Simples Nacional — um regime fiscal diferenciado para micro e pequenas empresas. Quem fica de fora está sujeito a um aumento de carga tributária de até 200%. Mas cuidado: não adianta pensar em tirar vantagem da legislação com atividades não condizentes às reais. Se a empresa não atuar conforme o contrato, além de ter de pagar a diferença não recolhida, as multas chegam a 150% desse valor.

> Os cargos dos sócios estão detalhados?
De acordo com o Sebrae, brigas entre sócios são responsáveis pelo fechamento de 9% dos empreendimentos no país. Para evitar conflitos, é preciso descrever o cargo que cada sócio atuante vai ocupar, além de determinar a hierarquia administrativa.

> As responsabilidades dos diretores fazem parte do contrato?
É importante relacionar funções específicas. Por exemplo, quais diretores podem assinar pagamentos. “A movimentação financeira deve estar atrelada à aprovação de mais de um sócio para assegurar a transparência”, diz Antonio Palma, professor da FGV. Ele também reforça a necessidade de se condicionar aumento de capital à aprovação de 100% dos sócios. “Caso contrário, a parte com mais dinheiro pode pulverizar a participação dos demais.”

> É prevista a saída de sócios?
Desistência ou morte de um sócio são situações que podem gerar disputas. Os riscos vão desde a entrada no negócio de um herdeiro despreparado e sem comprometimento às brigas pelo controle. O documento deve estabelecer as condições de transferência e compra das ações, com valores e prazos de pagamento.

CONTRATO DE LOCAÇÃO

> O prazo de ocupação é adequado?
É um erro adotar períodos de contratos residenciais, que, em geral, estendem-se por 40 meses (3 anos e meio) ou menos. Prazos curtos significam antecipar a renovação e suas consequências, como aumento dos valores e a possibilidade de despejo repentino. O padrão para contratos comerciais é de cinco anos.

> O acordo inclui cláusula de renovação compulsória?
O documento deve estabelecer a prorrogação em caso de vencimento e exigência de o locador negociar seis meses antes do fim do prazo se quiser retomar o imóvel. “Uma medida de proteção ao locatário é registrar o contrato em cartório de imóveis. Assim, em uma eventual venda do prédio, o comprador é obrigado a respeitar os termos do contrato”, afirma José Dilecto, do Cavalli e Associados.

> O documento prevê negociações sobre reformas e melhorias?
Se o locatário tiver de adaptar o imóvel para atender ao crescimento da demanda, terá de negociar com o proprietário. É melhor acertar os termos previamente, como compensações no aluguel ou divisão de despesas da obra.

CONTRATOS DE COMPRA OU DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

> A empresa está protegida contra dívidas solidárias?
Um ex-funcionário de uma terceirizada pode processar tanto a antiga empresa quanto a contratante. “É comum a Justiça do Trabalho entender que existe esse vínculo”, alerta Antônio Palma, da FGV. O documento deve prever instrumentos de controle, como a apresentação mensal de documentos de recolhimento de impostos e obrigações trabalhistas pela contratada. O texto também pode prever que, em caso de ação trabalhista, a contratante possa bloquear no pagamento o valor proporcional do processo.

> As condições de pagamento estão estabelecidas em contrato?
O risco é enfrentar questionamento legal e até um calote. Uma proteção é atrelar o pagamento a eventos. Por exemplo, em caso de obras, o contrato pode definir que o desembolso vai ocorrer de acordo com as etapas da construção.

> O objeto de contratação está corretamente definido?
Um contrato vago nesse aspecto pode impedir uma eventual cobrança judicial. O documento deve explicar o que está sendo contratado, com todas as especificações técnicas.

> Há detalhamento sobre multas e compensações?
A cláusula de multa tem de detalhar todas as condições: valores, prazo, correção, índices de correção e incidência de juros por atraso.

> Há cláusula de uso de câmaras arbitrais para resolver conflitos?
A solução de litígios na Justiça comum é a maneira tradicional. No entanto, processos podem ser longos e custosos. “Uma ação pode demorar até seis ou sete anos”, diz a advogada Mayra Palópoli. Uma forma de resolução rápida é prever o uso de câmaras arbitrais, que são entidades privadas que levam no máximo seis meses para solucionar o litígio. A cláusula deve definir a instituição, o número de árbitros e até mesmo a formação de quem for julgar a questão.

CONTRATOS DE VENDA OU DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS

> O objeto de venda está corretamente definido?
Para evitar processos de clientes, o contrato precisa explicar o objeto da negociação, com todos os detalhes.

> Existem proteções contra inadimplência?
Além das multas e outras compensações, o texto pode prever garantias específicas para evitar perdas financeiras, como a exigência de fiança bancária ou de seguro contra o calote.

> O contrato contém uma cláusula de confidencialidade?
Sem proteção, a empresa corre o risco de seus dados sigilosos se tornarem públicos. Isso pode municiar os concorrentes e prejudicar negociações futuras. Em contratos comerciais, as partes com frequência divulgam informações estratégicas sobre o negócio. O comprador, por exemplo, pode requerer informações sobre saúde financeira e capacidade de produção.

600 mil empresas podem ser excluídas do Super Simples

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As empresas podem terminar o ano legislativo com dois prejuízos tributários que estão sendo costurados no Congresso Nacional às vésperas do recesso legislativo. Um deles implicará a exclusão de cerca de 600 mil micro e pequenas do Simples Nacional (ou Super Simples) se não for aprovado até a próxima semana o projeto de ajustes na legislação do segmento. A outra foi a aprovação anteontem, pela Câmara dos Deputados, do projeto que adiou nove anos o início da liquidação de R$ 19,5 bilhões devida pelos governos estaduais às indústrias nacionais. Trata-se do ressarcimento de créditos do ICMS relativos à compra de insumos, que deveria entrar em vigor, pela Lei Kandir, a partir de 1º de janeiro de 2011. A matéria seguiu ao Senado.

A previsão de exclusão do Simples Nacional foi feita ontem pelo presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, deputado federal Cláudio Vignatti (PT-SC), durante reunião do Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas, órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

"Somente conseguiremos aprovar a matéria, para entrar em vigor, a partir de 2011, se o projeto for votado no mesmo dia na Câmara e no Senado, o que eu acho sinceramente muito difícil", reconheceu Vignatti. "Se isso ficar para o próximo ano, haverá grandes dificuldades para votação."

Do total de empresas ameaçadas de sair do Super Simples, segundo o parlamentar, a maior parte está ameaçada por inadimplência no pagamento do tributo por causa dos efeitos da crise econômica internacional no ano de 2009. Por isso, um dos itens do projeto de ajuste é o programa de parcelamento das dívidas.

Os integrantes insistem na votação da matéria na próxima terça-feira. Mas o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que uma matéria dessa importância não pode ser aprovada a toque de caixa. "Nós pedimos para retirar de pauta porque precisamos fazer pequenos ajustes no texto", explicou, sem dar detalhes.

Para o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a exclusão do Super Simples não é imediata. Ele defendeu que a criação do sistema, cuja vigência começou em julho de 2007, tem mais um caráter de formalização das empresas e registro de empregados do que de arrecadação. "A arrecadação do Super Simples corresponde a apenas 3,7% da arrecadação de tributos federal", disse Silas ao DCI.

Segundo o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, cerca de 5.000 empresas estão impedidas de crescer e podem sair do Super Simples porque atingiram a última faixa de faturamento anual para inclusão no benefício, que é R$ 2,4 milhões. O teto da receita anual passará para R$ 3,6 milhões, segundo o projeto. Hoje 4,3 milhões de micro e pequenas pagam oito tributos pelo Simples Nacional (ou Super Simples). São seis federais, o estadual ICMS e o municipal ISS. Representam aproximadamente 80% das empresas registradas no País. Migraram do antigo Simples Federal cerca de 1,3 milhão de empresas e outras 3 milhões aderiram ao novo regime.

Uma das novidades no projeto em andamento no Congresso é a inclusão de todas as empresas prestadoras de serviços no Super Simples. Durante o evento promovido pelo Fórum Permanente, Vignatti recebeu manifestações de apoio para se tornar o futuro ministro da Micro e Pequena Empresa. "Não queremos é um paraquedista", reclamou o presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas (Comicro), José Tarciso da Silva.

Líderes sindicais atribuíram o adiamento da votação do Super Simples ao lobby das casas de jogos de bingo. O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, é um dos principais defensores da legalização dos bingos. A matéria do Super Simples deveria ter sido votada na terça-feira, mas foi adiada por causa da não aprovação da urgência do projeto que legaliza os bingos.

Ressarcimento
Após acordo entre governo e oposição, a Câmara aprovou na quarta-feira à noite, por 340 votos a favor e sete contra, além de duas abstenções, substitutivo ao Projeto de Lei 352/2002, pelo qual o ressarcimento de créditos do ICMS relativos à compra de insumos só será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2020. É a terceira vez que a proposta é adiada, desde a aprovação da Lei Kandir, em 1996. A legislação proíbe a chamada cumulatividade do imposto - cada etapa de produção deve pagar apenas o relativo à sua atividade. Dessa forma, prevê que a indústria receba de volta o tributo embutido no processo.

Para especialistas, empresários devem negociar redução dos custos trabalhistas

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O setor empresarial não pode querer "rasgar" a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou a Constituição Federal com o pretexto de reduzir custos por meio da flexibilização da legislação trabalhista. O alerta foi feito hoje (8) pelo presidente da Academia Internacional de Direito e Economia (Aide), jurista Ney Prado, durante o Congresso Indústria 2010, promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

"O que precisamos é identificar nesses documentos os pontos que já perderam eficácia, a fim de fazer com que sirvam àquilo a que se propõe, ou seja, à sociedade", disse Prado, alertando para o fato de que não é possível impor mudanças em uma área que engloba três partes interessadas - patrões, trabalhadores e governo - e onde qualquer reforma provoca resistências, não se viabiliza de forma pacífica.

Já para o sociólogo José Pastore, especialista em relações de trabalho, é possível desonerar a folha de salários, embora reconheça que não é algo fácil de se alcançar. Pastore argumenta que, apesar de as despesas com a folha salarial serem muito altas - para cada real pago de salário, a empresa gasta outro real em encargos -, nenhuma proposta de revogar direitos trabalhistas seria aprovada no Congresso Nacional. Já o contrário, disse ele, sempre pode acontecer. "Há muitos projetos de lei que aumentam as licenças e os benefícios trabalhistas, o que encarece o trabalho".

Para o sociólogo, há iniciativas que podem ser adotadas sem a necessidade de uma reforma constitucional. Entre elas, a criação de um instrumento que alivie os encargos sociais das micro e pequenas empresas (ele sugere uma espécie de Simples Trabalhista); redução de encargos na contratação de jovens recém-formados; repensar o seguro-desemprego e dar amplo amparo legal ao trabalho terceirizado.

Pelos cálculos de Pastore, uma empresa que paga salário de R$ 1 mil tem que desembolsar, mensalmente, R$ 2,02 mil por causa da incidência de impostos e contribuições, ou seja, 102% a mais. O presidente da Comissão de Relações do Trabalho da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Adauto Duarte, também defendeu que empresários e trabalhadores negociem a simplificação da legislação trabalhista. Segundo ele, um emaranhado de 2.496 normas em vigor que, em vez de ajudar, acaba criando ainda mais custos para as empresas.

"Isso gera uma certa dificuldade de interpretação das leis. Nos últimos oito anos, temos uma média anual de 100 mil autos de infração contra empresas. Outro distúrbio é a Justiça do Trabalho. Só no ano passado, 2,1 milhões de pessoas ingressaram na Justiça do Trabalho. Este ano, até julho, já haviam sido impetrados 1,2 milhão de novos processos. Não se vê isso em nenhum outro país e isso acaba gerando mais um custo sobre o produto nacional, que está perdendo competitividade".

Fonte: Agência Brasil