IR 2010: pronto para a prestação de contas com o Leão?

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SÃO PAULO – Começa em um mês a temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Tradicional obrigação dos contribuintes brasileiros no início de cada ano, a entrega do IR 2010 deve acontecer entre os dias 1º de março e 30 de abril.

Que tal aproveitar esse mês para organizar papeladas e documentos e garantir a entrega logo no início da temporada? Além de evitar congestionamento de sistema com a proximidade do fim do prazo, entregar com antecedência e tranquilidade ajuda a evitar erros e permite o recebimento mais rápido da restituição – aos contribuintes que têm esse direito -, já que a Receita Federal analisa os documentos por ordem de entrega, respeitando o Estatuto do Idoso, que prioriza maiores de 60 anos, e a forma de envio do documento.

Separe os documentos

O programa de declaração do IR 2010 deve ser disponibilizado pela Receita, no site oficial do órgão (www.receita.fazenda.gov.br), no primeiro dia de entrega da declaração.

Enquanto o programa não está no ar, comece juntando seus documentos. Os principais são: comprovante de rendimentos (que devem ser entregues ao contribuinte pelos empregadores, instituições financeiras, previdência social etc. até o dia 26 de fevereiro);

Comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);

Recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros da área da saúde;

Comprovantes de pagamento à instituições de ensino regular;comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial;

Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, dentre outros).

IR 2010

Este ano, entre os contribuintes que devem declarar estão aqueles que, ao longo de 2009:

Receberam rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil;

Participaram do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;

Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto;

Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil;

Passaram à condição de residente no Brasil e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro.

José Adauto é reeleito no SINDICOM

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O empresário José Adauto dos Santos Vieira, que atua no ramo de tecidos e confecções, foi reeleito nesta segunda-feira, 14, para mais um mandato à frente so sindicato do Comércio Atacadista e Varejista do Município de Itabuna (SINDICOM). Ele participou em chapa única e a eleição se deu por aclamação.

Por uma mudança no estatuto do SINDICOM, o mandato da diretoria foi ampliado de dois para quatro anos. A justificativa da medida foi assemelhar o sindicato à situação existente na Federação do Comércio da Bahia (Fecomércio), com relação ao tempo de exercício dos cargos.

A posse do presidente vai ocorrer em fevereiro.

Projeto cria licença para quem trabalha na mesma empresa há 5 anos

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6138/09, do deputado Iran Barbosa (PT-SE), que concede ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) o direito de se afastar do serviço por 30 dias, sem prejuízo da remuneração, a cada cinco anos trabalhados na mesma empresa ou em instituições que pertençam ao mesmo grupo econômico. É a chamada licença retribuição.

Segundo o autor, pelas regras atuais, um empregado, ao final de um mês de 31 dias, recebe salário referente a apenas 30 dias. No decorrer de cinco anos, são cerca de 30 dias trabalhados gratuitamente. A proposta, de acordo com Barbosa, cria uma contraprestação mais justa pelos serviços executados.

Conversão em dinheiro

O texto prevê que o empregado poderá optar entre usufruir a licença retribuição ou solicitar sua conversão em dinheiro. Já o empregador terá o prazo de um ano, após concluído o quinquênio trabalhado, para conceder a licença - caso esta tenha sido a preferência do trabalhador.

Pela proposta, as faltas injustificadas ao serviço não poderão ser descontadas dos dias referentes à licença retribuição. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Adesão ao Simples Nacional vai até o dia 29 de janeiro

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Os micro e pequenos empresários têm até o fim de janeiro para aderir ao Simples Nacional. O prazo, divulgado pelo Comitê Gestor do programa, começou no último dia 4 e vai até 29 de janeiro. Cerca de 100 mil micro e pequenas empresas devem aderir ao Simples Nacional até o final do mês, informou o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. O número é mais de três vezes superior à quantidade de empresas que optaram pelo agendamento da inclusão no regime especial no final de 2009.

Em novembro e dezembro, a Receita Federal ofereceu uma ferramenta que permitia o agendamento do pedido de adesão pela internet. O prazo acabou em 30 de dezembro e as empresas que fizeram o pedido e estavam com os tributos em dia foram automaticamente incluídas no Simples Nacional em 1º de janeiro.